terça-feira, 13 de julho de 2010

AS DEZ PIORES EMPRESAS DE FORTALEZA CEARÁ 2009/2010.

ASSÉDIO MORAL EM FORTALEZA CEARÁ "DENUNCIE É CRIME".
Enviado por assédio moral e... em seg, 12/07/2010 - 20:35.

* Comércio varejista

“AS DEZ PIORES EMPRESAS DE FORTALEZA CEARÁ 2009/2010, POR “DENUNCIAS” FEITAS DE PRATICA DE ASSÉDIO MORAL CONTRA EMPREGADOS A SEGUIR CUIDADO COM ELAS”.

1° CASAS FREITAS.

2° PADARIA ROMANA.

3° CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA.

4° PONTO DA MODA.

5° LOJA TRACK & FIELD FORTALEZA.

6° BOI & CIA.

7° SUPERMERCADOS DO POVO LTDA.

8° J M VEÍCULOS.

9° CONSTRUÇÃO & CIA.

10° FARMACIAS PAGUE MENOS.

“Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”.
O que é assédio moral:
O Dicionário Aurélio traz a seguinte definição para assédio moral - “Rebaixamento moral, vexame, afronta, ultraje. Ato ou efeito de humilhar (-se). Humilhar. Tornar humilde, vexar, rebaixar, oprimir, abater, referir-se com menosprezo, tratar desdenhosamente, com soberba, submeter, sujeitar (...)”.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral
A pesquisa realizada pela médica do trabalho Margarida Bar¬reto exemplifica as situações/ações de assédio moral mais fre¬qüentes:
- Dar instruções confusas e imprecisas;
- bloquear o andamento do trabalho alheio;
- atribuir erros imaginários;
- ignorar a presença de funcionário na frente de outros;
- pedir trabalhos urgentes sem necessidade;
- pedir a execução de tarefas sem interesse;
- fazer críticas em público;
- sobrecarregar o funcionário de trabalho;
- não cumprimentar e não dirigir a palavra ao empregado;
- impor horários injustificados;
- fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa;
- forçar a demissão;
- insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou fa¬miliares;
- transferir o empregado de setor ou de horário, para isolá-lo;
- não lhe atribuir tarefas;
- retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, com-putador, mesa);
- agredir preferencialmente quando está a sós com o asse¬diador;
- proibir os colegas de falar e almoçar com a pessoa.
Outras formas de controle e pressão
sobre o trabalhador:
- Retirar ou limitar a autonomia do profissional;
- ignorar ou contestar as decisões e opiniões;
- apoderar-se das idéias da outra pessoa;
- descumprir o código de ética e as leis trabalhistas;
- fazer gestos de desprezo, tais como suspiros e olhares;
- marcação sobre o número de vezes e tempo que vai ou fica
no banheiro,proibir de usar o banheiro.
Assédio Moral no Trabalho – “Reaja” e “Denuncie” a justiça do trabalho.

- vigilância constante sobre o trabalho que está sendo fei¬to;
- desvalorizar a atividade profissional do trabalhador;
- exigir desempenho de funções acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade ou degradantes;
- induzir o trabalhador ao erro, não só para criticá-lo ou re¬baixá-lo, mas também para que tenha uma má imagem de si mesmo;
- repetir a mesma ordem para tarefa simples;
- criticar o trabalho feito ou dizer que o mesmo não é im¬portante;
- induzir a vítima ao descrédito de sua própria capacidade laborativa;
- recusa à comunicação direta com a vítima, dando-lhe or¬dens através de um colega, por bilhete ou e-mail;
- censurar de forma vaga e imprecisa, dando ensejo a inter-pretações dúbias e a mal entendidos;
- exigir tarefas impossíveis de serem executadas ou realiza¬ção de atividades complexas em tempo demasiado curto;
- exigir que cumpra tarefas fora da jornada de trabalho;
- suprimir documentos ou informações importantes para a realização do trabalho;
- não permitir ao trabalhador que se submeta a treinamen¬tos;
- marcar reuniões sem avisar o empregado e cobrar sua au¬sência na frente dos colegas;
- ridicularizar as convicções religiosas ou políticas do traba¬lhador.
(Fonte: www.assediomoral.com.br)

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