Assédio nos Ambulatório das empresas e INSS:
>Sofrer constrangimento publico e ser
considerado mentiroso.
>Ser impedido de questionar. Mandar
calar-se, reafirmando sua posição de
'autoridade no assunto'.
>Menosprezar o sofrimento do outro.
>Ridicularizar o doente e a doença.
>Empurrar de um lugar para outro e
não explicar o diagnostico ou tratamento
recomendado.
>Ser tratado como criança e ver
ironizados seus sintomas.
>Ser atendido de porta aberta e não
ter privacidade respeitada.
>Ter seus laudos recusados e
ridicularizados
>Não ter reconhecido seus direitos ou
não ser reconhecido como 'um legitimo
outro' na convivência.
>Aconselhar o/a adoecido/a a pedir
demissão.
>Negar o nexo causal.
>Dar alta ao adoecido/a em
tratamento, encaminhando para a
produção.
Os espaços
da humilhação
>Negar laudo médico, não fornecer
cópia dos exames e prontuários.
>Não orientar o trabalhador quanto aos
riscos existentes no setor ou posto de
trabalho.
>Pol í t i ca de reaf i rmação da
humilhação nas empresas
>a) com todos os trabalhadores
>Estimular a competitividade e
individualismo, discriminando por sexo:
cursos de aperfeiçoamento e promoção
realizado preferencialmente para os
homens.
>Discriminação de salários segundo
sexo.
>Passar lista na empresa para que os
trabalhadores/as se comprometam a não
procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar
os sindicalizados.
>Impedir que as grávidas sentem
durante a jornada ou que façam
consultas de pré-natal fora da empresa.
>Fazer reunião com todas as mulheres
do setor administrativo e produtivo,
exigindo que não engravidem, evitando
prejuízos a produção.
>Impedir de usar o telefone em casos
de urgência ou não comunicar aos
trabalhadores/as os telefonemas
urgentes de seus familiares.
>Impedir de tomar cafezinho ou reduzir
horário de refeições para 15 minutos.
Refeições realizadas no maquinário ou
bancadas.
>Desvio de função: mandar limpar
banheiro, fazer cafezinho, limpar posto
de trabalho, pintar casa de chefe nos
finais de semana.
>R e c e b e r a d v e r t ê n c i a e m
conseqüência de atestado médico ou
por que reclamou direitos.
>b) discriminação aos adoecidos e
acidentados que retornam ao trabalho
>Ter outra pessoa no posto de trabalho
ou função.
>Colocar em local sem nenhuma
tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a
sentado/a olhando os outros trabalhar,
separados por parede de vidro daqueles
que trabalham.
>Não fornecer ou retirar todos os
instrumentos de trabalho.
>Isolar os adoecidos em salas
denominadas dos 'compatíveis'.
Estimular a discriminação entre os
sadios e adoecidos, chamando-os
pejorativamente de 'podres, fracos,
incompetentes, incapazes'.
>Diminuir salários quando retornam ao
trabalho.
Os espaços
da humilhação
>Demitir após a estabilidade legal.
>Ser impedido de andar pela empresa.
>Telefonar para a casa do funcionário
e comunicar à sua família que ele ou ela
não quer trabalhar.
>Controlar as idas a médicos,
questionar acerca do falado em outro
espaço. Impedir que procurem médicos
fora da empresa.
>Desaparecer com os atestados.
Exigir o Código Internacional de
Doenças - CID - no atestado como forma
de controle.
>Colocar guarda controlando entrada
e saída e revisando as mulheres.
>Não permitir que conversem com
antigos colegas dentro da empresa.
>Colocar um colega controlando o
outro colega, disseminando a vigilância
e desconfiança.
>Dificultar a entregar de documentos
necessários à concretização da perícia
médica pelo INSS.
>Omitir doenças e acidentes.
>Demitir os adoecidos ou acidentados
do trabalho.
"NÃO SE CALE DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL É CRIME"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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