domingo, 5 de setembro de 2010
PIMENTA NO CÚ DOS OUTROS É REFRESCO VEM FICAR NO MEU LUGAR PARA VER COMO DOI!
Obs: Não arrumo mais emprego até hoje por informações maldosas passada pelo Sr Bruno e outros funcionários do escritório a quem tem interesse de me empregar e tenho provas de tudo(e mails) o desonesto sou EU ? por que brigo pelo que é MEU.sou humilhado constantemente dentro da minha própria casa e família já que estou sem trabalhar a quase “DOIS” anos e dependendo dos “outros”,no meu lugar você faria o que?continuaria a fazer “DENUNCIAS” e não ficaria com medo afinal tenho provas materiais e testemunhais? Confiaria na Justiça do Trabalho e Justiça comum já que movo contra esta empresa e seu dono Bruno Oliveira processos nas duas justiça? Me responda por favor.
*Prejuízos que tive com o Bruno Teixeira Oliveira,dono da Construtora Teixeira Oliveira Ltda,CNPJ:02.574.492/0001-54, “Diretamente” fora meus direitos trabalhistas processo Nº 0195/2009).
1º ) Cobrança da locação do carro da casa blanca renta car por sete meses R$ 7.000,00
*Obs:Tenho recibo de pagamento e o carro era usado para serviços dele e da construtora Teixeira oliveira ltda.
2º ) Cheques pré datados da venda de meu Apartamento que dei ao Bruno para guardar em confiança R$ 7.500,00
*Obs: Tenho B.O 5º DP/CE Nº 105-1723/2009 na data de 31/01/2009 e contrato de compra e venda no meu nome.
3º ) Seguro do Ford KA Placa HXP 7664 R$ 1.171,86
*Obs: Tenho apólice do Seguro HDI Nº01.54.431.024674
4º ) Nove prestações do Ford KA HXP 7664 pagas por mim e a Márcia de R$ 460,00 = R$ 4.140,00
*Obs:Pago a ele em planilha.
5º ) Meu décimo terceiro que não recebi em 26/12/2008 R$ 1.000,00
*Obs:Não recebi.
6º ) Minha quinzena que não recebi em 26/12/2008 R$ 500,00
*Obs:Não recebi.
7º ) Estacionamento do meu carro que prometeu pagar R$ 1.440,00
*Obs:Tenho recibos pagos por mim.
8º ) Gasolina que era usada no meu carro para serviços dele e da mulher R$ 570,00
*Obs:Durante quase DOIS anos que trabalhei para ele (Bruno)
9º ) Comissão de uma casa que vendi para uma filha de uma vizinha minha(Altair Campos) que não me pagou 3% Oliver Residence R$ 8.000,00 ?
* Total de R$ 31.021,86
Ass: João Tauil
*Atenção:Você faria o que no meu lugar ? Ele (Bruno) Foi honesto ? Correto ?
OBS: PIMENTA NO CÚ DOS OUTROS É REFRESCO VEM FICAR NO MEU LUGAR PARA VER COMO DOI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Você está sendo pressionado na Receita Federal do Brasil a fazer algo que não está previsto em lei?
Não querem respeitar o seu cargo nem a sua carreira?
Estão forçando e te obrigando a ensinar o seu trabalho a servidores não integrantes da sua Carreira, apesar das suas atribuições nem sequer estarem previstas em lei?
Fique atento, os gestores podem estar incorrendo em abuso de poder e assédio moral.
Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre o outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes.
A democracia é um sistema que se opõe a esse tipo de atitude.
O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo do poder para atingir um determinado fim.
O assédio moral é todo o comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São micro-agressões, graves, se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas.
Seu chefe ultrapassa o limite quando: Dá instruções confusas e imprecisas; bloqueia o andamento de seu trabalho; atribui a você erros imaginários; ignora a sua presença na frente dos outros; tenta forçá-lo a pedir demissão; impõe horários injustificados; fala mal de você ou espalha boatos a seu respeito; pede trabalhos falsamente urgentes; determina a execução de tarefas muito abaixo da atribuição de seu cargo; o isola da convivência com os colegas; retira seus instrumentos de trabalho; deixa de lhe passar tarefas; agride você de qualquer maneira; proíbe seus colegas de falar com você; manda a você cartas de advertência protocoladas.
Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Outra forma de assédio moral muito conhecida é aquela subssumida nas formas de geladeira, isolamento e colocação a disposição da DP, pois nestas três formas o que acaba ocorrendo é o deixar o funcionário sem atribuição, mas ou menos como o pagando para não trabalhar mesmo contra a sua vontade.
Incorre o chefe neste caso, além de assedio moral, no ilícito de crime contra o erário público, pois, faz, sem o conhecimento dos órgãos superiores ou controladores de contas, com que o erário gaste indevidamente pagando a quem quer trabalhar e não lhe sendo permitido dar a contraprestação laborativa por seus vencimentos.
O meio ambiente de trabalho é conceituado como conjunto de bens materiais e imateriais pertencentes às atividades empreendedoras, de fim lucrativo ou não, abrangendo a força do trabalho humano, as condições de trabalho, enfim, a organização da produção e do trabalho como um todo.
Quanto à natureza jurídica do meio ambiente de trabalho, não se trata de uma garantia fundamental de interesse individual, mas de uma garantia fundamental de interesse coletivo, já que consta expressamente do art. 225 da CRFB que o meio ambiente equilibrado é uma garantia de todos, devendo o Poder Público e a coletividade preservá-los, como também dever de cada trabalhador, do empregador e do próprio poder público a preservação do meio ambiente laboral para a sadia qualidade de vida.
O meio ambiente do trabalho integra o meio ambiente global e é certo que a CF 88, através do artigo 225, dispõe sobre o meio ambiente como um todo, de forma genérica. O legislador constituinte, porém, atento à saúde e qualidade de vida do trabalhador, estabeleceu relação direta entre o meio ambiente de trabalho equilibrado e a saúde do trabalhador quando dispôs que ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, compete: "colaborar com a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (CF art. 200 VIII)".
Mister se faz listar os sintomas oriundos do assédio moral, quais sejam: crises e choro (depressão); dores generalizadas e sem explicação (provavelmente tensão), palpitações, tremores (de fundo nervoso), sentimento de inutilidade, insônia (preocupação) ou sonolência excessiva (espécie de fuga psíquica), diminuição da libido (mulheres), disfunção erétil (homens), sede de vingança (ocorre em 100% dos funcionários do sexo masculino), hipertensão, cefaléia, tonturas, inapetência, falta de ar, alcoolismo, idéias de suicídio e tentativas de suicídio.
Portanto, não convém que o legislador pátrio permita por sua omissão em legislar em esfera federal,e que o meioambiente de trabalho se transforme neste "Neo-Leviatã" do terceiro milênio como descrito acima. Pois as pessoas devem ter a oportunidade de trabalhar em paz. Estaríamos, de outro modo, vivendo uma nova faze de escravagismo, a saber, aquele psíquico, o cativeiro da alma.
O assediado deve agir em dois flancos: resistir e recolher provas, porque, assim, a Administração Pública começará a lançar mão deste recurso antijurídico para perseguir, e, quando os juízes começarem a julgar a administração e emitirem as primeiras sentenças pesadas, as instituições começarão a rever os seus conceitos.
Na configuração do assédio moral, é imprescindível documentá-lo, para isso mister se faz que o funcionário recolha documentação sobre as ações sofridas; elas se consubstanciam em ações por infrações penais e administrativas, tais como abuso de poder (atacável por Mandado de Segurança); vias de fato; ameaças (crime de ameaça), difamação e calúnia (crimes contra a honra), lesão corporal. Em relação aos ilícitos administrativos, danos ao patrimônio e falsificação.
Torna-se necessário que se documente as ações contra o assediado. Assim, não se pode prescindir do testemunho de colegas. É imprescindível, para isso, arregimentar aliados o que não é fácil, pois, os colegas se afastam para que o mobbing dirigido à vítima não os afete.
Uma ótima sugestão para a documentação é ter um diário de cada ação de assédio, pela qual se indique data, hora, autor, descrição da ação assediante, pessoas presentes, faça uma relação dos distúrbios físicos e psíquicos todos documentados e atestados dos danos que o assédio venha causando à vitima, bem como os prejuízos pecuniários, resultantes dos mesmos, tudo devidamente comprovado, isso poderá ajudar a identificar os danos causados e a configurar o assédio com vistas à indenização.
Outra maneira de configurá-lo é protocolá-lo, encaminhando ao órgão competente, em questionamento escrito. Muitas vezes não virá resposta, mas, isso pode ser suficiente para provar uma ação de assédio.
A denúncia do assédio é necessária para evitar que o fenômeno se propague, para isso deve-se escrever a história pessoal de assédio moral sendo claro e conciso, fazendo uso de jornais, rádios, associações de classe denunciando fatos reais e documentados.
Outro direito que assiste aos assediados é obter cópias de documentação que existem nos assentamentos individuais, trata-se de direito amparado por habeas data.
Por fim, há que se buscar as vias legais: neste caso o tempo conta a seu favor. Na escolha entre procedimento penal ou civil ou federal para requerer indenização por dano biológico é preferível o procedimento cível para a reparação do dano biológico, dano patrimonial, moral, lucros cessantes.
No caso federal, de reintegração, indenização por danos, re-enquadramento, lucros cessantes, danos morais e materiais.
Neste último caso, se poderá também documentar o dano ao erário público por aquele que o prejudicou por assédio.
No âmbito das relações administrativas, ou seja, no serviço público, o assediador pode receber punições disciplinares, de acordo com o regramento próprio.
Embora a Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não aborde claramente a questão do assédio moral, o mesmo estatuto indica alguns caminhos, pois a conduta do assediador poderá ser enquadrada no Regime Jurídico Único porque afronta o dever de moralidade da Administração podendo constituir-se em incontinência de conduta.
A Lei 8112/90 prevê, no título IV, as condutas proibitivas e deveres do servidor, sendo alguns pertinentes ao tema.
O Estatuto dos Servidores Públicos da União prevê, em seu título IV, as condutas proibitivas e deveres do servidor, sendo alguns pertinentes ao tema, pois, via de regra, no serviço público federal, os chefes também são servidores públicos sujeitos, portanto, ao mesmo estatuto.
Em relação aos deveres impostos aos servidores, portanto, impostos a todos, tem-se que a prática de assédio moral provoca a violação do dever de manter a conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116 IX da Lei 8112/90); de tratar as pessoas com urbanidade (art. 116 XI) e ser leal às instituições a que servir (artigo 116 II).
Além disso, o Estatuto prevê que é proibido ao servidor promover manifestação de apreço ou os bajuladores, ou de desapreço (mau-tratamento) no recinto da repartição (art. 117,V) e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em prejuízo da dignidade da função pública, proibições que são desrespeitadas em casos de assédio.
Também é desrespeitado quando o assediador determina que o assediado realize tarefas que não fazem parte de suas atribuições, ou o designe atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
Assim, a prática de assédio moral contraria vários dos deveres atribuídos por lei aos servidores públicos e desrespeita proibições que lhe são impostas.
Nesse sentido, a lei prevê, também, as penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores (art.127 do estatuto) dentre elas constando a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade, a destituição de cargos em comissão e a destituição de função comissionada.
A lei dispõe ainda que, na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que ela causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do servidor.Dessa forma, a gravidade da irregularidade cometida determinará a gradação da sanção aplicada.
Quanto a essas penalidades, é importante destacar que, dependendo da intensidade do assédio moral e das situações em que é praticado, pode até ocasionar a demissão do servidor assediador, e isso porque uma das situações em que está prevista a demissão do servidor é a incontinência pública de conduta e a conduta escandalosa na repartição.
Ressalte-se que é assegurada a apuração criteriosa dos fatos em sindicância e por Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor acusado de assediador.
Não caberá, contudo, a inversão do ônus probantis no assédio moral, pois o ônus da prova pertence a quem fez a alegação no âmbito civil e administrativo. A inversão, portanto, não se sustenta. O que há de peculiar é apenas a situação da Administração Pública no que se refere à responsabilidade civil na qual é presumida a culpa, devendo correr, entretanto, a prova do fato, prejuízo e da relação de causalidade entre ambos.
Na esfera administrativa, O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê, em seu título IV, as condutas proibitivas e deveres do servidor.
O assédio moral é consubstanciado no abuso de poder contra o qual é dever do servidor representar – art. 116 XII da Lei 812/90, tratando este título do dever do servidor, somando-se a este dispositivo o inciso IV do mesmo artigo que autoriza descumprir ordens quando manifestadamente ilegais.
No abuso de poder, a discricionariedade passa a ser usada como moeda de opressão, cerceando-se direitos dos administrados em nome do interesse – muitas vezes, escuso, ilícito e sombrio da Administração.
Ocorre, também, que os contumazes assediadores esquecem que, a despeito de sua vaidade, também são simplesmente servidores públicos sujeitos ao mesmo estatuto que é isonômico.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê, ainda no mesmo título IV, os deveres impostos aos servidores, portanto, impostos a todos. Tem-se que a prática de assédio moral provoca a violação do dever de manter a conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116 IX da Lei 8112/90); de tratar as pessoas com urbanidade (art. 116 XI) e ser leal às instituições a que servir (artigo 116 II).
Além disso, aquele Estatuto proíbe expressamente promover manifestação de apreço ou de desapreço no recinto da repartição (art. 117 V), e valer-se do cargo para lograr proveito, e ainda o desvio de função consubstanciado no artigo 117 XVII, somente permitido em situações de emergência ou transitórias.
Assim, a Lei 8112/90 prevê, também, aos servidores chefes, penalidades disciplinares que lhes podem ser aplicadas (art.127) dentre elas constando a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade, a destituição de cargos em comissão e a destituição de função comissionada.
Despreparado para o exercício da chefia e, muitas vezes, sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações e, por outro lado, considerando-se intocável.
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
O abuso do poder como todo ilícito reveste as formas mais diversas. Apresenta-se ostensivo como a truculência, às vezes, dissimulado como o estelionato ou como o assédio moral, e não raro, encoberto na aparência ilusória dos atos legais. Em qualquer destes aspectos – flagrante ou disfarçado –, o abuso do poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém.
O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, se sujeita a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia. No direito privado o silêncio é normal interpretado como concordância da parte silente em relação à pretensão da outra parte.
No Direito Público, nem sempre, pois pode valer como aceitação ou rejeição do pedido.
A inércia da administração, retardando ato ou fato que deva praticar é abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização ao prejudicado.
Tudo que molesta a alma ferindo-lhe os valores inerentes à personalidade reconhecidos pela sociedade qualifica-se como dano moral evidenciado pela dor angústia, sofrimento tristeza, pela ausência de ente querido, desprestígio, desconsideração, descrédito à reputação, humilhação pública, devassamento da privacidade, desequilíbrio psíquico, traumatismos emocionais, depressão, desgaste psicológicos e constrangimento moral".
Neste contexto, pode-se assim, afirmar que o assédio moral é uma espécie do gênero dano moral, pois qualquer que seja a conduta do assediador composta de atos discriminatórios, transferência injustificadas e punitivas, ameaças constantes, reiteradas e injustificadas sanções disciplinares, ofensa à honra, violação da privacidade e intimidade do empregado, abuso no exercício do poder de controle e fiscalização através, de câmeras e vídeos que poderão refletir nos sentimentos morais do trabalhador.
A conduta caracterizadora do assédio moral, segundo classificação doutrinária, poderá gerar o dano moral direto ou puro, ou seja, aquele que viola direito inerente à personalidade do servidor, como por exemplo, a agressão de forma sistemática à honra do servidor humilhando-o perante os colegas; bem como o dano indireto ou reflexo, ou seja, a conduta ilícita da administração gera de forma indireta prejuízo patrimonial e por via reflexiva um dano moral, como o desvio ou rebaixamento funcional que gera redução salarial com conseqüente prejuízo econômico-financeiro e, fere a dignidade profissional a auto-estima pessoal e profissional do servidor, causando-lhe sensação de dor, tristeza e sofrimento.
Muito embora se delimite o assunto para tratar do dano moral, na verdade as condutas ilícitas (comissivas ou omissivas) integrantes do assédio moral implicam lesão de outros bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico (saúde, integridade, dignidade, privacidade, honra), gerando prejuízos morais e materiais sujeitos á reparação civil.
Assim, a expressão dano não se limita à diminuição, perda ou prejuízo material ou patrimonial, pois, no caso de assédio moral, o dano sofrido pela vítima é mais amplo gera prejuízos à profissionalização do servidor (perda de chances e progressos na carreira e conseqüente elevação salarial), à sua saúde física e psíquica, à personalidade, bem como á dignidade moral, atingindo em primeiro plano o patrimônio moral do servidor, sem afastar a repercussão na esfera patrimonial da vítima.
Com relação a competência para demandar contra assédio moral cometido contra servidor público, é correto afimar que os servidores públicos federais demandam em primeira instância perante da Justiça Federal.Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores da União, suas Autarquias, Fundações e entidades da Administração Indireta,conforme a causa de pedir e o pedido processam-se perante a Justiça do Trabalho.
Como se sabe, por disposição constitucional, todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio.
A Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize, o gestor público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizada em lei, inexistindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, diferentemente da esfera particular, onde será permitida a realização de tudo o que a lei não proíba.
Fonte: UNASLAF
quinta-feira, 15 de julho de 2010
ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Existe a necessidade das empresas apresentarem resultados, isso é cobrado dos líderes o tempo todo, mas o que alguns líderes acabam encorajando ou eles mesmos praticando é o constrangimento de seus colaboradores.
A forma que cada pessoa lida com o que é considerado “poder” dentro de uma empresa é muito diferente, mas todo o subordinado quando chegar à chefia, fatalmente vai repetir o comportamento de seu chefe, portanto o assédio moral pode se enraizar na forma como sua empresa trabalha.
Empresas que absorvem essa prática perdem seus talentos mais criativos. Embora o assédio moral seja um crime, é muito difícil que um colaborador possa reagir de forma adequada, pois ele é agredido psicologicamente.
Muitos colaboradores passam anos aceitando as humilhações ou até mudam de carreira, acreditando serem incapazes em suas funções. O prejuízo emocional e físico é altamente negativo, esses profissionais estarão mais susceptíveis a doenças e falhas.
De qualquer forma, a prática não é saudável nem para os colaboradores assediados, muito menos para a empresa onde são praticados. Seja em absenteísmo, falhas produtivas, improdutividade e em alguns casos pequenas sabotagens, as empresas estão alimentando inimigos íntimos.
A tirania de muitas empresas pode vir manifestada pelas seguintes posturas:
* Impor sobrecarga de trabalho;
* Sonegar informações e criar dificuldades para a realização de um trabalho;
* Desqualificar as pessoas, não respondendo a solicitações, perguntas, cumprimentos, como forma de menosprezo, humilhação;
* Desmoralizar o trabalho ou colocar em dúvida a competência das pessoas;
* Mostrar indiferença pelas condições em que as pessoas trabalham, ou fazer cobranças desmedidas;
* Exaltar-se nas suas comunicações ao funcionário;
* Ameaçar constantemente com a possibilidade de desemprego ou demissão.
A ocorrência de assédio tem se tornado tão corriqueira nas empresas que a psicóloga Margarida Barreto, mestre em Psicologia Social pela PUC de São Paulo, caracterizou alguns tipos de chefes:
* Profeta: vê como um desígnio quase que divino “enxugar” a empresa. Trata as demissões como uma missão que tem que cumprir e se orgulha desta realização.
* Pit-bull: ataca, é violento e maligno. Tem prazer em humilhar e revela uma frieza próxima ao sadismo ao demitir as pessoas.
* Troglodita: é áspero, indelicado, rude. É precipitado nas suas decisões, implanta normas e todos devem se submeter ao que impõe.
* Tigrão: encobre sua insegurança, sua incompetência, agredindo as pessoas. Necessita fazer exibições do seu poder para se sentir respeitado.
* Mala-babão: promove-se adulando os seus superiores. É controlador e delator dos outros. É uma espécie de capataz moderno.
* Big Brother: entende que “não é com vinagre que se apanha Moscas”. Torna-se confidente dos seus colegas e usa desta vulnerabilidade para
expor as pessoas, rebaixá-las ou até demiti-las.
* Garganta: não enxerga a sua incompetência e tem necessidade de se auto-afirmar o tempo todo. Não admite que subalternos saibam mais do que ele.
* Tasea (“tá se achando”): esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias. Se algum projeto tem sucesso, ele é o responsável; se fracassa, a culpa é dos funcionários, que são incompetentes.
Todo ser humano tem um limite de resistência a situações adversas. Além deste ponto começa-se a observar sintomas de sensibilidade exagerada, crises de choro, baixa auto-estima, pouco nível de tolerância, irritabilidade, pensamentos
negativos, ansiedade, tremores, taquicardia, insônia ou muita sonolência. Estas manifestações interferem no desempenho do trabalho, resultando em queda da produtividade e da qualidade, baixa motivação, medo de tomar decisões, pouca criatividade.
O assédio moral acaba acontecendo e se repetindo em muitas empresas em razão do medo, por parte daqueles que são vítimas, de perder o emprego, pois as denúncias de assédio, em sua maior parte, apontam como autores pessoas hierarquicamente superiores.
Atualmente, movimentos de funcionários que não se intimidam diante do autoritarismo têm levado muitas empresas a rever sua declaração de valores e a coerência das suas atitudes.
Fonte: Gestão do Capital Humano – Coleção Gestão Empresarial – Gazeta do Povo
terça-feira, 13 de julho de 2010
AS DEZ PIORES EMPRESAS DE FORTALEZA CEARÁ 2009/2010.
Enviado por assédio moral e... em seg, 12/07/2010 - 20:35.
* Comércio varejista
“AS DEZ PIORES EMPRESAS DE FORTALEZA CEARÁ 2009/2010, POR “DENUNCIAS” FEITAS DE PRATICA DE ASSÉDIO MORAL CONTRA EMPREGADOS A SEGUIR CUIDADO COM ELAS”.
1° CASAS FREITAS.
2° PADARIA ROMANA.
3° CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA.
4° PONTO DA MODA.
5° LOJA TRACK & FIELD FORTALEZA.
6° BOI & CIA.
7° SUPERMERCADOS DO POVO LTDA.
8° J M VEÍCULOS.
9° CONSTRUÇÃO & CIA.
10° FARMACIAS PAGUE MENOS.
“Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”.
O que é assédio moral:
O Dicionário Aurélio traz a seguinte definição para assédio moral - “Rebaixamento moral, vexame, afronta, ultraje. Ato ou efeito de humilhar (-se). Humilhar. Tornar humilde, vexar, rebaixar, oprimir, abater, referir-se com menosprezo, tratar desdenhosamente, com soberba, submeter, sujeitar (...)”.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral
A pesquisa realizada pela médica do trabalho Margarida Bar¬reto exemplifica as situações/ações de assédio moral mais fre¬qüentes:
- Dar instruções confusas e imprecisas;
- bloquear o andamento do trabalho alheio;
- atribuir erros imaginários;
- ignorar a presença de funcionário na frente de outros;
- pedir trabalhos urgentes sem necessidade;
- pedir a execução de tarefas sem interesse;
- fazer críticas em público;
- sobrecarregar o funcionário de trabalho;
- não cumprimentar e não dirigir a palavra ao empregado;
- impor horários injustificados;
- fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa;
- forçar a demissão;
- insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou fa¬miliares;
- transferir o empregado de setor ou de horário, para isolá-lo;
- não lhe atribuir tarefas;
- retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, com-putador, mesa);
- agredir preferencialmente quando está a sós com o asse¬diador;
- proibir os colegas de falar e almoçar com a pessoa.
Outras formas de controle e pressão
sobre o trabalhador:
- Retirar ou limitar a autonomia do profissional;
- ignorar ou contestar as decisões e opiniões;
- apoderar-se das idéias da outra pessoa;
- descumprir o código de ética e as leis trabalhistas;
- fazer gestos de desprezo, tais como suspiros e olhares;
- marcação sobre o número de vezes e tempo que vai ou fica
no banheiro,proibir de usar o banheiro.
Assédio Moral no Trabalho – “Reaja” e “Denuncie” a justiça do trabalho.
- vigilância constante sobre o trabalho que está sendo fei¬to;
- desvalorizar a atividade profissional do trabalhador;
- exigir desempenho de funções acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade ou degradantes;
- induzir o trabalhador ao erro, não só para criticá-lo ou re¬baixá-lo, mas também para que tenha uma má imagem de si mesmo;
- repetir a mesma ordem para tarefa simples;
- criticar o trabalho feito ou dizer que o mesmo não é im¬portante;
- induzir a vítima ao descrédito de sua própria capacidade laborativa;
- recusa à comunicação direta com a vítima, dando-lhe or¬dens através de um colega, por bilhete ou e-mail;
- censurar de forma vaga e imprecisa, dando ensejo a inter-pretações dúbias e a mal entendidos;
- exigir tarefas impossíveis de serem executadas ou realiza¬ção de atividades complexas em tempo demasiado curto;
- exigir que cumpra tarefas fora da jornada de trabalho;
- suprimir documentos ou informações importantes para a realização do trabalho;
- não permitir ao trabalhador que se submeta a treinamen¬tos;
- marcar reuniões sem avisar o empregado e cobrar sua au¬sência na frente dos colegas;
- ridicularizar as convicções religiosas ou políticas do traba¬lhador.
(Fonte: www.assediomoral.com.br)
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Um acordo na Justiça Trabalhista vejam.
Em um acordo na Justiça Trabalhista, o Grupo composto pelo Hospital Alvorada Taguatinga Ltda., da Amesp Sistema de Saúde Ltda. e da Medial Saúde S.A., atualmente sucedido pela AMIL Assistência Médica, vai pagar a uma ex-diretora clínica o valor de R$ 220 mil a título de danos morais por reconhecer o assédio moral causado à trabalhadora após a sucessão da Amesp pela Medial no ano de 2008.
O acordo foi feito em audiência perante a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em que a médica à Juíza que quando a Amesp foi comprada pela Medial, a maioria dos funcionários foram demitidos e recontratados como prestadores de serviços terceirizados. Entretanto, faltava apenas um ano para a diretora clínica se aposentar e ela não poderia ser demitida, por estar no período de estabilidade provisória.
A Medial, então, transferiu a trabalhadora de cargo e, durante um ano, deixou-a em um local praticamente isolada e sem fazer nada, pagando salário médio de R$ 19 mil mensais. A trabalhadora entrou com ação e a Amil (que recentemente adquiriu a Medial) decidiu indenizá-la em R$ 220 mil antes de ser condenada judicialmente.
De acordo com o advogado da médica, Marcos Vinicius Poliszezuk, a iniciativa é um importante precedente à Justiça trabalhista brasileira, pois é a primeira vez que uma empresa faz o acordo antes mesmo de ser condenada. Segundo ele, com o reconhecimento do dano moral e o acordo, ambas as partes ganharam, já que não terão de esperar durante anos para uma resolução do litígio Judiciário: "E, o mais importante, foi reparar os 12 meses que a funcionária foi assediada moralmente, ficando isolada no trabalho e sem exercer suas atividades médicas, para as quais havia sido contratada e já estava prestes a aposentar-se", finaliza o advogado trabalhista ressaltando que "o reconhecimento do dano moral e o pagamento da indenização pelos danos ocasionados a funcionária não afastam o sofrimento que lhe fora acometido durante o ano de 2008, mas serve como inibidor para que esta empresa e outras não adotem o mesmo procedimento com os funcionários".
Fonte: ORB - oriobranco.net
quinta-feira, 1 de julho de 2010
ASSÉDIO E DANO... "ENTRE ASPAS"
A liberdade é a capacidade para darmos um sentido novo ao que parecia fatalidade, transformando a situação de fato numa realidade nova criada por nossa ação. Essa força transformadora, que torna real o que era somente possível e que se achava apenas latente como possibilidade, é o que faz surgir (...) uma resistência à tirania e a vitória contra ela.
"Marilena Chaui"
Que a força do medo que tenho não me impeça de ver o que anseio
Que a morte de tudo em que acredito não me tape os ouvidos e a boca...
Que o medo da solidão se afaste
E o convívio comigo mesmo se torne ao menos suportável...
E que o seu silêncio me fale cada vez mais...
Que a arte me aponte uma resposta mesmo que ela mesma não saiba
E que ninguém a tente complicar, pois é preciso simplicidade pra fazê-la florescer...
Que a minha loucura seja perdoada porque metade de mim é amor
e a outra metade também.
Oswaldo Montenegro
(Fragmentos "Metade")
(...) o homem se faz na medida em que, no processo de sua hominização, é capaz de admirar o mundo. É capaz de, desprendendo-se dele, conservar-se nele e com ele, e objetivando-o, transformá-lo. Sabe-se que é precisamente porque pode admirar o mundo que o homem é um ser da práxis ou um ser que é práxis. Reconhece o homem como um ser histórico. (...) Em vez do homem-coisa, adaptável, luta pelo homem-pessoa, transformador do mundo.
Paulo Freire
“Uma palavra contundente é algo que pode matar ou humilhar, sem que se sujem as mãos. Uma das grandes alegrias da vida é humilhar seus semelhantes”.
Pierre Desproges
"Quando não nos rebelamos contra as atrocidades do outro, permitimos que a crueldade permaneça, que as mentiras prosperem e que estes atos se banalizem."
Sigmund Freud
“... tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral.”
"Quando não nos rebelamos contra as atrocidades do outro, permitimos que a crueldade permaneça, que as mentiras prosperem e que estes atos se banalizem".
“O trabalho é a atividade humana por excelência, pela qual o homem transforma a natureza e a si mesmo. Mas nos sistemas onde persiste a exploração, ao invés de contribuir pela liberdade do homem, o trabalho torna-se condição de sua alienação.”
“A lei e a eqüidade são duas coisas que Deus uniu, mas o homem separou.”
Nascido para mandar
"Os homens dividem-se, na vida prática, em três categorias -
os que nasceram para mandar,
os que nasceram para obedecer,
e os que não nasceram nem para uma coisa nem para outra.
Estes últimos julgam sempre que nasceram para mandar; julgam-no mesmo mais frequentemente que os que efectivamente nasceram para o mando.
O característico principal do homem que nasceu para mandar
é que sabe mandar em si mesmo.
O característico distintivo do homem que nasceu para obedecer
é que sabe mandar só nos outros, sabendo obedecer também.
O homem que não nasceu nem para uma coisa nem para outra
distingue-se por saber mandar nos outros mas não saber obedecer.
O homem que nasceu para mandar é o homem que impõe deveres a si mesmo.
O homem que nasceu para obedecer é incapaz de se impor deveres, mas é capaz de executar os deveres que lhe são impostos (seja por superiores, seja por fórmulas sociais), e de transmitir aos outros a sua obediência; manda, não porque mande, mas porque é um transmissor de obediência.
O homem que não nasceu nem para mandar nem para obedecer sabe só mandar, mas como nem manda por índole nem por transmissão de obediência, só é obedecido por qualquer circunstância externa - o cargo que exerce, a posição social que ocupa, a fortuna que tem..."
Fernando Pessoa
Fernando Pessoa, in 'Teoria e Prática do Comércio'
Muitos idiotas levam essa teoria de Fernando Pessoa ... como um bíblia embaixo da cabeceira ... como que justificando suas ações à quem não sabe obedecer ordens ... como que a culpa não fosse dele ... à de não saber expressar-se ou delegar a função de intercomunicador àqueles que não tem a capacidade de liderar pessoas. Pois em sua vã intelectualidade... precisa centralizar tudo ou arbitrar situações ao gerenciar conflitos de interesses. Geralmente as decisões não são justas e sim uma conveniência prá quem está no poder ou mantém a perpetuidade através do poder.
Colaboração do membro da Voto Ético é Voto Nulo, Richard Coelho
“Nas sociedades do nosso mundo ocidental altamente industrializado, o posto de trabalho constitui o último campo de batalha em que uma pessoa pode matar a outra sem nenhum risco de chegar às barras de um tribunal.”
"Não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual."
Desenvolvendo competências
"Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou.
Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.
Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca.
Pegou o bilhete e leu: – " Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor? "
Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais.
Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro, colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal.
O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal.
Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada.
Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes.
Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu-a e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até essa pessoa e a impediu, dizendo:
- ‘Por Deus do céu, o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!’
A pessoa respondeu:
- "Um gênio? Esta já é a terceira vez nesta semana que este estúpido esquece de levar a chave!"
Moral da História:
VOCÊ PODE CONTINUAR EXCEDENDO ÀS EXPECTATIVAS, MAS PARA OS OLHOS DE ALGUNS VOCÊ ESTARÁ SEMPRE ABAIXO DO ESPERADO.
Por Marcos Borkowski
É verdade....
"Aprendi que minhas delicadezas nem sempre são suficientes para despertar a suavidade alheia, e mesmo assim insisto."
"... com tudo que se chama vida... é essencial: enternecer-se..."
segunda-feira, 28 de junho de 2010
"A sensação é a de que você trabalha com um inimigo"
Carine Aprile Ierverse, do A TARDE
Para aceitar contar à reportagem de A TARDE sobre o que aconteceu durante o período em que sofreu assédio moral, Lúcia fez uma série de exigências. Além de não revelar a sua identidade, ela também omitiu a atividade que exercia e o nome da empresa onde o fato ocorreu. Tudo por receio de que o pesadelo que viveu voltasse a acontecer.
Ela conta que seu antigo chefe usava critérios diferentes entre os funcionários. Lúcia sempre ficava com uma sobrecarga de trabalho muito maior em relação aos outros colegas do setor. “Meu chefe chegou a criar uma função de coordenação do setor, que nunca existiu, e ofereceu para um colega que tinha acabado de entrar na empresa. Sendo que eu já tinha muito tempo lá dentro e sempre resolvia muito mais coisas do que ele. Tudo era feito para me humilhar”, recorda.
O assediador passa uma imagem de poder que, na realidade, não existe. “A situação é tão rotineira e reiterada que você acaba aumentando tudo. A pessoa se torna maior e mais poderosa do que realmente é”, afirma ela, já recuperada do trauma.
Em determinada ocasião, Lúcia se ofereceu para organizar um evento da empresa, em um dia que não afetaria em nada a sua jornada de trabalho normal. Mas o chefe implicou com a iniciativa e ameaçou demiti-la caso não desistisse da empreitada. Foi nesse dia que, após muitas perseguições, Lúcia passou mal. Com receio de ser demitida, começou a chorar sem parar, sentiu as mãos formigarem, perdeu os sentidos e desmaiou. Só acordou no hospital.
“A sensação é a de que eu estava trabalhando com um inimigo, que a qualquer momento faria algo para me prejudicar. Quando eu via um e-mail dele que não tinha título ou assunto, eu evitava abrir pela manhã, porque sabia que poderia ser uma coisa ruim e eu não conseguiria trabalhar o resto do dia”, lembra ela, que guardou todos os e-mails trocados com o antigo chefe, para servir como possíveis provas no futuro.
Lúcia ainda pensou em denunciar o seu algoz, mas depois desistiu. Segundo ela, que foi transferida para outro Estado para se livrar do problema, a melhor coisa que o assediado deve fazer é compartilhar suas angústias com parentes e amigos, para agüentar o período turbulento.
O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org
"Assédio Moral" está tomando conta da pauta do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e Rio grande do norte.
Enviado por assédio moral e... em seg, 28/06/2010 - 13:15.
* Construção
Por Ciro Marques, Tribuna do Norte
A taxa de desemprego no Brasil, em abril, chegou aos 7,3% segundo informou na última quinta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a menor para o mês de abril desde o início da série histórica, em 2002. No entanto, ainda é o fantasma do desemprego a principal cobertura de uma prática nada recente, mas que ultimamente está tomando conta da pauta do Tribunal Regional do Trabalho: o assédio moral.
O TRT do Rio Grande do Norte não dispõe de números a respeito dessa prática, mas para quem trabalha com isso, o aumento dos processos relacionados a assédio moral no trabalho é flagrante. “Aumentou sim, muito. O trabalhador está mais consciente dos seus direitos, apesar de muitos ainda preferirem não denunciar. Temem enfrentar a demissão, geralmente, inevitável nesses casos. É muito raro um funcionário que entre com uma ação judicial por assédio moral e não seja ou já tenha sido demitido. Principalmente, quando se trata de empresas particulares”, disse o advogado trabalhista João Revoredo.
O desconhecimento das leis trabalhistas e dos direitos que possuem, também são motivos que levam os trabalhadores vítimas de assédio moral a não procurarem a Justiça. “É comum achar que o meio judicial é algo demorado, que não vai dar em nada, que não tem direito. É comum pensar que as situações de humilhação que passam, não são assédios e sim, apenas mostras de subordinação”, explicou o também advogado trabalhista Jorge Galvão, ex-Controlador-Geral do Estado.
Segundo o site “Assédio Moral no Trabalho” (www.assediomoral.org), que está relacionado ao site do Ministério Público e é comumente utilizado por trabalhadores para que eles se identifiquem ou não como vítimas de humilhações no ambiente de trabalho, assédio moral é “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.
Com isso, é possível identificar algumas ações que são assédio, mas que nem todos os trabalhadores e chefes conhecem como tal. Chegar ao trabalho e receber uma ordem confusa ou contraditória para realização de tarefa; ser exigido em jornadas de trabalho fora do horário ou ser coagido a fazer hora-extra, sob acusação de “não comprometimento” com a empresa; ter o horário de trabalho alterado sem aviso prévio; sofrer com piadas jocosas e humilhantes dentro do ambiente da empresa; receber constantes ameaças de demissão ou comentários sobre a qualidade do trabalho realizado. Tudo isso pode ser considerado assédio moral.
Assédio é tudo que tem a intenção de agredir, depreciar ou ferir a dignidade humana. Por isso, podemos dizer que o assédio é algo subjetivo, que nem sempre está relacionado a gritos e xingamentos. Pode ser, simplesmente, risos e piadas de mal-gosto que acabam por denegrir o trabalhador”, explicou o advogado Jorge Galvão.
Na relação de assédio, prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos subordinados, provocando prejuízos práticos e emocionais a empresa e a vítima, que passa a ser ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada no ambiente de trabalho.
Esse, inclusive, era o sentimento que a agora ex-servidora do Hospital Estadual Walfredo Gurgel (WHG), Ione Serafim, estava sentindo há cerca de oito meses, ou seja, desde que pediu transferência do Centro de Reabilitação Infantil (CRI) para o hospital, em setembro de 2009. “Desde que consegui a minha transferência para o HWG, passo por constantes torturas psicológicas. Sou chamada de irresponsável, agredida verbalmente e, inclusive, impedida de dar plantões noturnos, como qualquer outro servidor pode dar”, denunciou Ione.
Servidora se diz vítima de assédio
A servidora Ione Serafim Ferreira diz que as agressões são, principalmente, do diretor de enfermagem da unidade, Marcelo Bessa. Ione disse que ele conta ainda com a complacência da diretora geral do Hospital, Hélida Bezerra. “A direta me aconselhou a ficar de licença médica ou pedir a devolução para o CRI. Já fui até a Secretária Estadual de Saúde Pública (Sesap) e denunciei a conduta do diretor. Outros servidores também já fizeram isso, mas pediram para não ter o nome revelado”, afirmou.
No caso de Ione Ferreira, segundo o advogado trabalhista Jorge Galvão, ela deveria não só ter procurado a Sesap, mas aconselhamento profissional. “Se ela acha que é vítima de assédio moral e tem testemunhas para isso, então deve procurar seus direitos. Ela pode tanto ir ao TRT, como procurar um advogado trabalhista para aconselhamento”, indicou Jorge Galvão.
Ione Serafim teve a sua devolução ao CRI assinada na tarde de quarta-feira. No dia seguinte, a diretora do HWG, Hélida Bezerra, recebeu a equipe da TRIBUNA DO NORTE. “Na verdade, Ione me procurou duas vezes. Uma delas, foi quando voltou de uma longa licença médica (motivo preservado) e, quando perguntada, afirmou que ainda não tinha condições de voltar ao trabalho. Até por isso, sugerimos que ela buscasse uma nova avaliação e continuasse de licença, caso fosse necessário”, explicou.
O motivo para Ione não ter dado plantões noturnos, segundo a diretoria do HWG, foi a “falta de costume”. “Ela havia voltado há pouco tempo e o plantão noturno do hospital é muito puxado. Ela ainda precisaria de mais tempo durante o dia, que é mais ‘tranquilo’ para poder começar no ritmo mais forte da noite”, explicou a diretora.
Segundo Hélida Bezerra, não é comum a direção do HWG receber denúncias de assédio moral dentro da unidade. “Todas as reclamações são transformadas em sindicâncias e apuradas. Caso seja necessário, mudaremos a forma de cobrar dos funcionários”, justificou.
Muitos ainda têm receio
João Revoredo, advogado trabalhista
O assédio moral é comum?
A quantidade de trabalhadores que sofrem assédio moral é bem maior que a dos que entram na Justiça, isso é certo. Muitos ainda têm receio de procurar seus direitos, sobretudo quando estão trabalhando em empresas particulares. Em praticamente 100% dos casos, o trabalhador vítima que recorre à Justiça é demitido e o receio de ficar desempregado faz com que a maioria deles prefira se manter sofrendo esse tipo de assédio. Por isso também que, geralmente, os empregados do serviço público têm mais disposição para denunciar a agressão. Na carreira deles, há mais estabilidade.
Como o trabalhador consegue provas que é assediado moralmente?
Se tiver provas documentais, como memorandos, agressões escritas, por e-mail, é mais fácil do trabalhador conseguir provas que é vítima de assédio moral na empresa. No entanto, em muitos casos, apenas testemunhas são suficientes para provar que o trabalhador é vítima dessa agressão. Os colegas de trabalho se recusem a testemunha, eles podem ser intimidas judicialmente pelo juiz.
sábado, 26 de junho de 2010
Mande sua História de assédio moral vejam:
EU, JOÃO TAUIL venho mais uma vez denunciar as atitudes do dono da CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA com CNPJ: 02.574.492/0001-54 em Fortaleza/Ce o Sr Bruno Oliveira,que entrei na empresa em 28/02/2007 e assinou a minha carteira só em 06/2007(Tenho os três recibos avulsos) alem de se apropriar de cheques meu que dei para o mesmo guardar em confiança no cofre da Construtora todos Pré-datados referente a venda de um apartamento meu na praia de Iracema(Vendi este imóvel por receber “COBRANÇAS” todos os dias feita a mim por ele e seus irmãos do carro locado para fazer o trabalhos da construtora no total de R$ 7.000,00 a “cobrança”) cheques Pré-datados R$ 7.500,00,eu tendo feito B.O no 5º DP Nº 105-1723/2009 na data de 31/01/2009,me sinto prejudicado pelo mesmo,pois tendo “PEDIDO” para sair em 26/12/2008 por não aguentar mais se explorado,humilhado,enganado pelo mesmo entrando para trabalhar as 7:30 e saindo as 20 horas de segunda a sexta-feira,éramos “proibidos” de usar os “dois” banheiros do escritório tendo que descer ao L3 do shopping avenida para fazer alguma necessidade fisiológica ter trabalhado em dois feriados no ano de 2007 para ver a reforma da sala dele que fica ao lado da minha localizadas no shopping avenida,não estou conseguindo mais arrumar emprego devido a informações que ele dar da minha pessoa ele tendo feito uma queixa crime de calunia e difamação em Fevereiro de 2009 na justiça comum contra mim tentando me “amedrontar”,já que esta brigando comigo na justiça do trabalho e usa desta táctica para me prejudicar,já que não gostou por eu ter saído e tendo que colocar mais “DUAS” pessoas para fazer o meu serviço que era,Folhas de Pagamentos quinzenal,Compras de todo o material das Três obras localizadas na Cidade dos Funcionários e Lagoa redonda,comprava COSTELA DE BOI para os empregados comer,não permitia compra de fardamentos completo só a Bata sem o short,mandava descontar faltas dos empregados com atestado no final do mês para o boleto da recarga de Passe card dar um valor menor,por muitas vezes eu fui ao Sindicato dos empregados da construção civil aqui em Fortaleza levando Faltas que os mesmo não tinha para não receber a participação nos lucros,falo porque era eu que assinava pelo Sr Bruno e sei de tudo,ele usava o meu nome sem a minha autorização pra me fazer assinar por outra Construtora que ele é sócio no Rio de Janeiro,colocava contas de água das suas OBRAS em meu nome e de outro funcionário de nome Cícero,ele é uma pessoa que só pensa em dinheiro e não tem um pingo de respeito e escrúpulo por quem trabalha com ele ou é cliente seu na Construtora Teixeira Oliveira Ltda, eu mesmo não tinha horário de almoço chegando a almoçar coxinha no escritório já que ele nos dava R$ 4,00 por dia e dentro de um shopping no Bairro Meireles é impossível se passar até as oito horas da noite só não morria de fome pois levava bolacha para escapar,eu mesmo desempenhava varias funções na empresa como assistente,Motorista,Comprador,Pagador etc,muitas vezes fui ao sindicato para fazer rescisão forjada com os empregados para receber o seguro desemprego só que continuavam trabalhando e tinham que me devolver o dinheiro da rescisão e dar a ele o primeiro mês do seguro cito o nome de dois que foram comigo CLOVIS ELETRICISTA e EUDES PEDREIRO(é só ver as carteiras de trabalho),Tem muitos funcionários trabalhando com duas férias vencidas ou mais(Eu recebia as cobranças de pagamento das férias vinda dos empregados das obras),tem empregado trabalhando no escritório da construtora com a carteira assinada pela loja dele Track Field(Nome Cícero Ferreira Campos)e não tem livro de ponto no escritório e nas obras quem assina é as pessoas do escritório Eu fui forçado a fazer em 2007 e 2008 junto com outro ex funcionário de nome Audene,chegou a me alugar um carro da sua própria locadora CASA BLANCA RENT A CAR dele e de seus irmão Roberto e Adolfo,para fazer o trabalho para ele mesmo me cobrando R$1.000,00 Por mês, paguei R$7.000,00 com a “venda” do MEU apartamento na Praia de Iracema localizado a Rua Ararius Nº 200 AP 803 com recibo feito pelo próprio Sr Bruno pagava para trabalhar para ele, isto me gerou vários problemas da minha vida particular tendo ocasionado até a minha separação da minha mulher e me obrigado a vender o dito apartamento para pagar esta divida e o meu salário era de R$1.000,00, depois fez um leasing no nome da construtora de um FORD KA PLACAS HXP 7664 com parcelas de R$460,00 mensais com vencimento todo os dias 11 eu pagava a metade e a minha ex esposa me ajudava com a outra metade chegamos a pagar “NOVE PRESTAÇÕES” e paguei o seguro total do carro todo por minha conta e tenho provas de tudo Seguro HDI Nº01.54.431.024674 todo pago por mim e na apólice só esta o meu nome e o da minha esposa, quando pedi para sair ficou de me devolver os meus cheques Pré datados(R$7.500,00)que alegou esta guardado no seu apartamento já que não confiava guardar no cofre da construtora e não me entregou me obrigando a levá-lo a JUSTIÇA DO TRABALHO já vou para a quinta audiência na 5ª Vara da 7ª região hoje sofro de vários problemas de saúde(pressão alta,Depressão,pânico etc)e não estando satisfeito fez uma queixa crime contra mim de calunia e difamação,só que não tenho medo pois sou uma pessoa “honesta” e não tenho nada a temer falo com “provas de testemunhas e documentos”,se pensou que ia me intimidar se enganou pois vou até o fim pois confio na JUSTIÇA DO TRABALHO processo Nº. 0195/2009 e na JUSTIÇA COMUM estou cobrando os meus cheques FURTADOS por ele (tenho B.O), e na JUSTIÇA DIVINA que tarda mais não falha, recebo “AMEAÇAS” constantes por telefonemas “anônimos ou não” e já mudei o numero TRÊS vezes.
Obs: Não arrumo mais emprego até hoje por informações mal dosas passada pelo Sr Bruno e outros funcionários do escritório a quem tem interesse de me empregar e tenho provas de tudo(e mail) o desonesto sou EU ? Por que brigo pelo que é MEU. sou humilhado constantemente dentro da minha própria casa e família já que estou sem trabalhar a quase “DOIS” anos e dependendo dos “outros”,no meu lugar você faria o que?Continuaria a fazer “DENUNCIAS” e não ficaria com medo afinal tenho provas materiais e testemunhais? Confiaria na Justiça do Trabalho e Justiça comum já que movo contra esta empresa e seu dono Bruno Oliveira processos nas duas justiças? Responda-me por favor.
*Prejuízos que tive com o Bruno Teixeira Oliveira,dono da Construtora Teixeira Oliveira Ltda,CNPJ:02.574.492/0001-54, “Diretamente” fora meus direitos trabalhistas processo Nº 0195/2009).
1º ) Cobrança da locação do carro da casa blanca rent a car por sete meses R$ 7.000,00
*Obs:Tenho recibo de pagamento e o carro era usado para serviços dele e da construtora Teixeira oliveira ltda.
2º ) Cheques pré datados da venda de meu Apartamento que dei ao Bruno para guardar em confiança R$ 7.500,00
*Obs: Tenho B.O 5º DP/CE Nº 105-1723/2009 na data de 31/01/2009 e contrato de compra e venda no meu nome.
3º ) Seguro do Ford KA Placa HXP 7664 R$ 1.171,86
*Obs: Tenho apólice do Seguro HDI Nº01.54.431.024674
4º ) Nove prestações do Ford KA HXP 7664 pagas por mim e a Márcia de R$ 460,00 = R$ 4.140,00
*Obs:Pago a ele em planilha.
5º ) Meu décimo terceiro que não recebi em 26/12/2008 R$ 1.000,00
*Obs:Não recebi.
6º ) Minha quinzena que não recebi em 26/12/2008 R$ 500,00
*Obs:Não recebi.
7º ) Estacionamento do meu carro que prometeu pagar R$ 1.440,00
*Obs:Tenho recibos pagos por mim.
8º ) Gasolina que era usada no meu carro para serviços dele e da mulher R$ 570,00
*Obs:Durante quase DOIS anos que trabalhei para ele (Bruno)
9º ) Comissão de uma casa que vendi para uma filha de uma vizinha minha(Altair Campos) que não me pagou 3% Oliver Residence R$ 8.000,00 ?
* Total de R$ 31.021,86
Ass.: João Tauil
*Atenção: Você faria o que no meu lugar? Ele (Bruno) Foi honesto? Correto?
O que a vítima de assédio moral deve fazer ?
Resistir. Anotar com detalhes toda as humilhações sofrida
(dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas
que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você
achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas,
principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já
sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir
sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e
permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da
eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta
registrada, por correio, guardando o recibo.
>2) O que a vítima
deve fazer?
Procurar seu sindicato e relatar o
acontecido para diretores e outras
instancias como: médicos ou advogados do
sindicato assim como: Ministério Público,
Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos
Humanos e Conselho Regional de Medicina
(ver Resolução do Conselho Federal de
Medicina n.1488/98 sobre saúde do
trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em
Saúde dos Trabalhadores e contar a
humilhação sofrida ao médico, assistente
social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e
colegas, pois o afeto e a solidariedade são
fundamentais para recuperação da autoestima,
dignidade, identidade e cidadania.
>3)O que a vítima
deve fazer?
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no
trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega.
Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos
seus colegas também será precioso. Não esqueça que o
medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como
vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de
práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a
degradação deliberada das condições de trabalho num
contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da
pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a
identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve
passar pela organização de forma coletiva através dos
representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das
CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP),
Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia
em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST),
Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de
Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a
Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que
existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação,
organização e mobilização dos trabalhadores. Um
ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária
possível na medida em que haja "vigilância constante"
objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no
respeito 'ao outro como legítimo outro', no incentivo a
criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho
exige a formação de um coletivo multidisciplinar,
envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos,
advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de
saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre
o assédio moral. Estes são passos iniciais para
conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos
e violências e que seja sinônimo de cidadania.
Reproduzido do site www.assediomoral.org
Anote e mail,sites e blogs que pode ser feita "denuncias":
1= ouvidoria@trt7.jus.br
2= sosdireitoshumanos@ig.com.br
3= redesindical@os.org.br
4= cerest@cerest.ce.gov.br
5= http://assediomoralcrimehediondo.blogspot.com/2010_05_01_archive.html
6= http://www.eliezergomes.com/
7= http://www.sosdireitoshumanos.org.br/
8= http://www.pgt.mpt.gov.br/component/option,com_denuncia/Itemid,73/
9= http://www.observatoriosocial.org.br/conex2/
10= http://www.prt7.mpt.gov.br/
"LEMBRANDO MAIS UMA VEZ ASSÉDIO MORAL É CRIME DENUNCIE NÃO FIQUE CALADO JAMAIS"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sintomas do assédio moral na saúde vejam:
Sintomas Mulheres Homens
Crises de choro
Dores generalizadas
Palpitações, tremores
Sentimento de inutilidade
Insônia ou sonolência excessiva
Depressão
Diminuição da libido
Sede de vingança
Aumento da pressão arterial
Dor de cabeça
Distúrbios digestivos
Tonturas
Idéia de suicídio
Falta de apetite
Falta de ar
Passa a beber
Tentativa de suicídio
Fonte: Barreto, M. Uma Jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP
"LEMBRE QUE O ASSÉDIO MORAL É CRIME DENUNCIE A JUSTIÇA DO TRABALHO E SEU SINDICATO"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Danos da humilhação(Assédio Moral) à saúde vejam:
Ah umilhação(Assédio Moral) constitui um risco invisível, porém
concreto nas relações de trabalho e a saúde dos
trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma
das formas mais poderosa de violência sutil nas
relações organizacionais, sendo mais freqüente
com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se
realiza 'invisivelmente' nas práticas perversas e
arrogantes das relações autoritárias na
empresa e sociedade. Ahumilhação repetitiva e
prolongada tornou-se prática costumeira no
interior das empresas, onde predomina o
menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos
trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as,
continuam trabalhando.
Freqüentemente os trabalhadores/as
adoecidos são responsabilizados/as pela
queda da produção, acidentes e doenças,
desqualificação profissional, demissão e
conseqüente desemprego. São atitudes como
estas que reforçam o medo individual ao mesmo
tempo em que aumenta a submissão coletiva
construída e alicerçada no medo. Por medo,
passam a produzir acima de suas forças,
ocultando suas queixas e evitando,
simultaneamente, serem humilhados/as e
demitidos/as.
Os laços afetivos que permitem a resistência, a
troca de informações e comunicações entre
colegas, se tornam 'alvo preferencial' de
controle das chefias se 'alguém' do grupo,
>Danos da
humilhação à saúde
Danos da
humilhação à saúde
transgride a norma instituída. Aviolência no intramuros
se concretiza em intimidações, difamações, ironias e
constrangimento do 'transgressor' diante de todos,
como forma de impor controle e manter a ordem.
Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar
crianças constitui uma forma eficaz de controle, pois
ser alvo de ironias entre os amigos é devastador e
simultaneamente depressivo. Neste sentido, as
ironias mostram-se mais eficazes que o próprio
castigo. O/A trabalhador/a humilhado/a ou
constrangido/a passa a vivenciar depressão, angustia,
distúrbios do sono, conflitos internos e sentimentos
confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e
inutilidade.
As emoções são constitutivas de nosso ser,
independente do sexo. Entretanto a manifestação dos
sentimentos e emoções nas situações de humilhação
e constrangimentos são diferenciadas segundo o
sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e
expressam sua indignação com choro, tristeza,
ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao
qual identificava como seu, os homens sentem-se
revoltados, indignados, desonrados, com raiva,
traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se
envergonhados diante da mulher e dos filhos,
sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e
baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar
o acontecido aos amigos, passando a vivenciar
sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.
Passam a conviver com depressão, palpitações,
tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios
digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e
pensamentos ou tentativas de suicídios que
configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento
imposto nas relações de trabalho que revela o
adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma
vida que não desejam, não escolheram e não
suportam.
"LEMBRANDO QUE O ASSÉDIO MORAL É CRIME DENUNCIE NÃO FIQUE CALADO"!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Frases discriminatórias freqüentemente utilizadas pelo agressor
>Você é mesmo difícil... Não consegue
aprender as coisas mais simples! Até
uma criança faz isso... e só você não
consegue!
>É melhor você desistir! É muito difícil e
isso é pra quem tem garra!! Não é para
gente como você!
>Não quer trabalhar... fique em casa!
Lugar de doente é em casa! Quer ficar
folgando... descansando.... de férias pra
dormir até mais tarde....
>A empresa não é lugar para doente.
Aqui você só atrapalha!
>Se você não quer trabalhar... por que
não dá o lugar pra outro?
>Teu filho vai colocar comida em sua
casa? Não pode sair! Escolha: ou
trabalho ou toma conta do filho!
>Lugar de doente é no hospital... Aqui é
pra trabalhar.
>Ou você trabalha ou você vai a
médico. É pegar ou largar... não preciso
de funcionário indeciso como você!
>Pessoas como você... Está cheio aí
fora!
>Você é mole... frouxo... Se você não
tem capacidade para trabalhar... Então
porque não fica em casa? Vá pra casa
lavar roupa!
>Não posso ficar com você! A empresa
precisa de quem dá produção! E você só
atrapalha!
>Reconheço que foi acidente... mas
você tem de continuar trabalhando! Você
não pode ir a médico! O que interessa é a
produção!
>É melhor você pedir demissão... Você
está doente... está indo muito a médicos!
>Para que você foi a médico? Que
frescura é essa? Tá com frescura? Se
quiser ir pra casa de dia... tem de
trabalhar à noite!
>Se não pode pegar peso... dizem
piadinhas "Ah... tá muito bom para você!
Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu
também quero essa doença!"
>Não existe lugar aqui pra quem não
quer trabalhar!
>Se você ficar pedindo saída eu vou ter
de transferir você de empresa... de posto
de trabalho... de horário...
Frases discriminatórias
freqüentemente utilizadas pelo agressor 17
>Seu trabalho é ótimo, maravilhoso...
mas a empresa neste momento não
precisa de você!
>Como você pode ter um currículo tão
extenso e não consegue fazer essa coisa
tão simples?
>Você me enganou com seu currículo...
Não sabe fazer metade do que colocou
no papel.
>Vou ter de arranjar alguém que tenha
uma memória boa, pra trabalhar comigo,
porque você... Esquece tudo!
>A empresa não prec i sa de
incompetente igual a você!
>Ela faz confusão com tudo... É muito
encrenqueira! É histérica! É mal casada!
Não dormiu bem... é falta de ferro!
>Vamos ver que brigou com o marido/esposa!
"LEMBRE QUE ASSÉDIO MORAL É CRIME DENUNCIE SIM A JUSTIÇA DO TRABALHO E SINDICATO"!!!
Assédio nos Ambulatório das empresas e INSS:
>Sofrer constrangimento publico e ser
considerado mentiroso.
>Ser impedido de questionar. Mandar
calar-se, reafirmando sua posição de
'autoridade no assunto'.
>Menosprezar o sofrimento do outro.
>Ridicularizar o doente e a doença.
>Empurrar de um lugar para outro e
não explicar o diagnostico ou tratamento
recomendado.
>Ser tratado como criança e ver
ironizados seus sintomas.
>Ser atendido de porta aberta e não
ter privacidade respeitada.
>Ter seus laudos recusados e
ridicularizados
>Não ter reconhecido seus direitos ou
não ser reconhecido como 'um legitimo
outro' na convivência.
>Aconselhar o/a adoecido/a a pedir
demissão.
>Negar o nexo causal.
>Dar alta ao adoecido/a em
tratamento, encaminhando para a
produção.
Os espaços
da humilhação
>Negar laudo médico, não fornecer
cópia dos exames e prontuários.
>Não orientar o trabalhador quanto aos
riscos existentes no setor ou posto de
trabalho.
>Pol í t i ca de reaf i rmação da
humilhação nas empresas
>a) com todos os trabalhadores
>Estimular a competitividade e
individualismo, discriminando por sexo:
cursos de aperfeiçoamento e promoção
realizado preferencialmente para os
homens.
>Discriminação de salários segundo
sexo.
>Passar lista na empresa para que os
trabalhadores/as se comprometam a não
procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar
os sindicalizados.
>Impedir que as grávidas sentem
durante a jornada ou que façam
consultas de pré-natal fora da empresa.
>Fazer reunião com todas as mulheres
do setor administrativo e produtivo,
exigindo que não engravidem, evitando
prejuízos a produção.
>Impedir de usar o telefone em casos
de urgência ou não comunicar aos
trabalhadores/as os telefonemas
urgentes de seus familiares.
>Impedir de tomar cafezinho ou reduzir
horário de refeições para 15 minutos.
Refeições realizadas no maquinário ou
bancadas.
>Desvio de função: mandar limpar
banheiro, fazer cafezinho, limpar posto
de trabalho, pintar casa de chefe nos
finais de semana.
>R e c e b e r a d v e r t ê n c i a e m
conseqüência de atestado médico ou
por que reclamou direitos.
>b) discriminação aos adoecidos e
acidentados que retornam ao trabalho
>Ter outra pessoa no posto de trabalho
ou função.
>Colocar em local sem nenhuma
tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a
sentado/a olhando os outros trabalhar,
separados por parede de vidro daqueles
que trabalham.
>Não fornecer ou retirar todos os
instrumentos de trabalho.
>Isolar os adoecidos em salas
denominadas dos 'compatíveis'.
Estimular a discriminação entre os
sadios e adoecidos, chamando-os
pejorativamente de 'podres, fracos,
incompetentes, incapazes'.
>Diminuir salários quando retornam ao
trabalho.
Os espaços
da humilhação
>Demitir após a estabilidade legal.
>Ser impedido de andar pela empresa.
>Telefonar para a casa do funcionário
e comunicar à sua família que ele ou ela
não quer trabalhar.
>Controlar as idas a médicos,
questionar acerca do falado em outro
espaço. Impedir que procurem médicos
fora da empresa.
>Desaparecer com os atestados.
Exigir o Código Internacional de
Doenças - CID - no atestado como forma
de controle.
>Colocar guarda controlando entrada
e saída e revisando as mulheres.
>Não permitir que conversem com
antigos colegas dentro da empresa.
>Colocar um colega controlando o
outro colega, disseminando a vigilância
e desconfiança.
>Dificultar a entregar de documentos
necessários à concretização da perícia
médica pelo INSS.
>Omitir doenças e acidentes.
>Demitir os adoecidos ou acidentados
do trabalho.
"NÃO SE CALE DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL É CRIME"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Os espaços da humilhação vejam:
As empresas
>Começar semprereunião
amedrontando quanto ao desemprego
ou ameaçar constantemente com a
demissão.
>Subir em mesa e chamar a todos de
incompetentes.
>Repetir a mesma ordem para realizar
uma tarefa simples centenas de vezes
até desestabilizar emocionalmente o
trabalhador ou dar ordens confusas e
contraditórias.
>Sobrecarregar de trabalho ou
impedir a continuidade do trabalho,
negando informações.
>Desmoralizar publicamente,
afirmando que tudo está errado ou
elogiar, mas afirmar que seu trabalho é
desnecessário à empresa ou instituição.
>Rir a distância e em pequeno grupo;
conversar baixinho, suspirar e executar
gestos direcionado-os ao trabalhador.
>Não cumprimentar e impedir os
c o l e g a s d e a l m o ç a r e m ,
cumprimentarem ou conversarem com
a vítima, mesmo que a conversa esteja
relacionada à tarefa. Querer saber o que
estavam conversando ou ameaçar
quando há colegas próximos
conversando.
>I g n o r a r a p r e s e n ç a d o / a
trabalhador/a.
>Desviar da função ou retirar material
necessário à execução da tarefa,
impedindo o trabalho.
>Exigir que faça horários fora da
jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter
sido avisado/a.
>Mandar executar tarefas acima ou
abaixo do conhecimento do trabalhador.
>Voltar de férias e ser demitido/a ou
ser desligado/a por telefone ou
telegrama em férias.
>Hostilizar, não promover ou premiar
colega mais novo/a e recém-chegado/a
à empresa e com menos experiência,
como forma de desqualificar o trabalho
realizado.
>Espalhar entre os colegas que o/a
trabalhador/a está com problemas
nervoso.
>Sugerir que peça demissão, por sua
saúde.
>Divulgar boatos sobre sua moral.
A explicitação do assédio moral:
G e s t o s , c o n d u t a s a b u s i v a s e
constrangedoras, humilhar repetidamente,
inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou
desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar,
r isinhos, suspi ros, piadas jocosas
relacionadas ao sexo, ser indiferente à
presença do/a outro/a, estigmatizar os/as
adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocálos/
as em situações vexatórias, falar baixinho
acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar
sua presença, rir daquele/a que apresenta
dificuldades, não cumprimentar, sugerir que
peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou
que jamais serão utilizadas ou mesmo irão
para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou
colocar em sua mesa sem avisar, controlar o
tempo de idas ao banheiro, tornar público algo
íntimo do/a subordinado/a, não explicar a
causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
Estratégias do agressor:
>Escolher a vítima e isolar do grupo.
>Impedir de se expressar e não explicar o
porquê.
>Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar,
menosprezar em frente aos pares.
>Culpabilizar/responsabilizar publicamente,
podendo os comentários de sua incapacidade
invadir, inclusive, o espaço familiar.
>D e s e s t a b i l i z a r e m o c i o n a l e
profissionalmente. A vítima gradativamente
vai perdendo simultaneamente sua
autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
>Destruir a vítima (desencadeamento ou
agravamento de doenças pré-existentes). A
destruição da vítima engloba vigilância
acentuada e constante. A vítima se isola da
família e amigos, passando muitas vezes a
usar drogas, principalmente o álcool.
?Livrar-se da vítima que são forçados/as a
pedir demissão ou são demitidos/as,
freqüentemente, por insubordinação.
>Impor ao coletivo sua autoridade para
aumentar a produtividade.
sexta-feira, 25 de junho de 2010
É O PIOR ASSÉDIO MORAL JÁ VISTO EM FORTALEZA CEARÁ VEJAM:
Eu João Tauil vou relatar pequena parte do “ASSÉDIO MORAL” que passei nos quase Dois anos (de Fevereiro 2007 a 26 de Dezembro 2008) que trabalhei na Construtora Teixeira Oliveira Ltda com cnpj:02.574.492/0001-54 aqui em Fortaleza ceará nas mãos do dono Bruno Teixeira Oliveira coisa muito ruim:
1) Não me cumprimentava mais e não falava mais comigo quando chegava as 11 ou 12 horas das obras e sempre de mau humor demonstrando uma bipolaridade absurda.
2) Fui alertado pelo Contador de nome Francisco às oito horas da manhã para ter cuidado, já que o costume do Bruno era colocar os empregados para fora como ladrão quando completava um ano ou mais de firma (Eu falei para o Bruno que ficou calado e pálido)
3) Atribui a mim erros imaginários que não tinha sido praticado por mim (Tais como pagar o cartão da mulher dele com atraso e ter que pagar juros) gritava e se descontrolava com freqüência chegando a quebrar um Fax jogando ao chão.
4) Éramos “PROIBIDOS” de fazer uso dos “DOIS” banheiros do escritório da construtora tendo que descer ao L3 do Shopping Avenida para fazer alguma necessidade fisiológica (Os banheiros eram só para uso dele (Bruno e Clientes).
5) Bloqueia o andamento dos meus trabalhos chegando a proibir soluções de
Problemas nas obras que eram três e sempre tinha reclamações de clientes feitas a mim.
6) Éramos monitorados com gravações feitos por ele (Bruno) todas registradas no fax da construtora para ele depois ficar escutando as conversas que eu tinha com clientes e fornecedores, empregados etc.
7) Impõem horários injustificados a mim me obrigando a chegar as 07h30min e saindo às 20 horas e não permitindo horário de almoço já que chegava sempre as 11 ou 12 horas das obras ou casa e tinha que separar os pagamentos diários a ser feito no Banco pelo Boy do escritório de nome Cícero Ferreira Campos. (Em 2007 fui tirar o meu PIS no horário de almoço e o mesmo (Bruno) achou ruim e que eu fosse em outro horário).
8) Enchia-Me de trabalho sempre já que comprava todo o material das três obras, fazia folha de pagamento pela Caixa (Os Registrados) Oboé (Em experiência e sem registro) e fazia o pagamento em dinheiro dos avulsos e despesa da semana levando em dinheiro toda a sexta feira pessoalmente nas obras usando o meu próprio carro e gastando a minha gasolina e quase fui assaltado por varias vezes.
9) Pede-Me sempre trabalhos urgentes sem nenhuma necessidade chegando a ficar pressionando de minuto a minuto em uma janela do lado da minha mesa, geralmente folhas de pagamento de mais de cem empregados, lançamentos e baixas de notas fiscais e as vazes ter que bater o estoque da sua Loja de nome Track Field (desconfia da gerente da loja) ficando até as 21 horas.
10) Falava mal de mim em público às vezes fazendo comentários tentando me ridicularizar e me humilhar.
11) Mandava-me executar tarefas sem interesse tais como, levar suas malas para o aeroporto nas suas freqüentes viagens para o exterior, dirigia o seu carro para levá-lo ao aeroporto geralmente à noite (horário econômico) e na volta às 22 horas ou mais tinha que guardar o seu carro e andar seis quarteirões para pegar o meu carro e ir para casa muitas vezes chegando às 23h40min horas correndo risco de assaltos etc, pegava seus filhos na escola.
12) Levava seus carros para lavar e usava minha cera e meu aspirador de Pó que queimou e não me pagou os prejuízos.
13) Agride-me geralmente quando estávamos a sós no final do expediente (20 às 21 horas) quando prestávamos contas dos pagamentos diários chegando a ficar contando moedas por horas dos trocos dos cheques e ele (Bruno) em cima me pressionando.
14) Cobra-me a locação de um carro Celta da sua locadora Casa blanca Rent a Car de R$7.000,00 eu tendo que vender meu apartamento na Praia de Iracema abaixo do valor de mercado por não agüentar tanta cobrança feita a mim por ele e seus irmão todo dia quando chegava para trabalhar (Pensei que não me cobraria o aluguel do carro já que era usado para seus serviços)
15) Insinuava e fazia correr o boato (Nas Obras) de que eu (João) estava com problemas mentais ou familiares, tomei conhecimento pelo mestre de obras (José Maria).
16) O Mestre de obras José Maria Adeodato em uma conversa que teve comigo na obra Oliver Residence na cidade dos funcionários falou que eu era muito azarado por vir de Quixeramobim para trabalhar com o Bruno (falei para ele Bruno que mais uma vez ficou calado e pálido)
17) Força-me a pedir demissão com tanta pressão (chegando a chamar o Boy do escritório de nome Cícero para escutar) exploração, enganação, furto do que era minha humilhação e quase escravidão.
18) Fica com cheques meu que dei para ele guardar no cofre da construtora todos pré datados da venda do meu apartamento (Tenho B.O 5º DP/CE Nº 105-1723/2009 na data de 31/01/2009 feito contra ele bruno e contrato de compra e venda no meu nome)
19) Nove prestações que ficou de devolver na venda do Ford KA HXP 7664 pagas por mim e a minha ex mulher de R$ 460,00 = R$ 4.140,00
*Obs: Pago a ele em planilha.
20) Seguro do Ford KA Placa HXP 7664 R$ 1.171,86
*Obs: Tenho apólice do Seguro HDI Nº01.54.431.024674
Só no meu nome e de minha ex mulher.
(21) Gasolina que era usada no meu carro para serviços dele e da mulher R$ 570,00
*Obs: Durante quase DOIS anos que trabalhei para ele (Bruno)
*> Quem vai pagar o assédio moral e prejuízos que sofri e continuo a sofrer, todo tipo de perseguição feita contra mim pelo dono da Construtora Teixeira Oliveira ltda aqui em Fortaleza-Ce (Já mudei meu telefone residencial "três vezes" e celular e tenho B.Os das "ameaças" que EU sofro por meio de telefonemas "anônimos”, por favor, leia e fale o que você faria no meu lugar? Tenho provas de tudo em documentos e de testemunhas e já estamos brigando na justiça do trabalho e justiça comum e não tenho medo de nada e vou até o fim só quero o que me foi tirado por este safado e desonesto.
Assédio Moral em Fortaleza Ceará "DENUNCIE".
É crime hediondo não fique calado.
Fases da humilhação no trabalho vejam.
no trabalho vejam.
O fenômeno vertical se caracteriza por
relações autoritárias, desumanas e
aéticas, onde predomina os desmandos, a
manipulação do medo, a competitividade,
os programas de qualidade total associado
a produtividade. Com a reestruturação e
reorganização do trabalho, novas
características foram incorporadas à
função: qualificação, polifuncionalidade,
visão sistêmica do processo produtivo,
rotação das tarefas, autonomia e
' f l e x i b i l i z a ç ã o ' . E x i g e - s e d o s
trabalhadores/as maior escolaridade,
competência, ef iciência, espí r i to
competitivo, criatividade, qualificação,
responsabilidade pela manutenção do seu
próprio emprego (empregabilidade)
visando produzir mais a baixo custo.
A 'flexibilização' inclui a agilidade das
empresas diante do mercado, agora
globalizado, sem perder os conteúdos
tradicionais e as regras das relações
industriais. Se para os empresários
c omp e t i r s i g n i f i c a ' d o b r a r - s e
elegantemente' ante as flutuações do
mercado, com os trabalhadores não
acontece o mesmo, pois são obrigados a
adaptar-se e aceitar as constantes
mudanças e novas exigências das políticas
competitivas dos empregadores no
mercado global.
A humilhação no
trabalho envolve os
fenômenos vertical
e horizontal.
Fases da humilhação
no trabalho.
A"flexibilização", que na prática significa desregulamentação
para os trabalhadores/as, envolve a precarização,
eliminação de postos de trabalho e de direitos duramente
conquistados, assimetria no contrato de trabalho, revisão
permanente dos salários em função da conjuntura, imposição
de baixos salários, jornadas prolongadas, trabalhar mais com
menos pessoas, terceirização dos riscos, eclosão de novas
doenças, mortes, desemprego massivo, informalidade, bicos
e sub-empregos, dessindicalização, aumento da pobreza
urbana e viver com incertezas. A ordem hegemônica do
neoliberalismo abarca reestruturação produtiva, privatização
acelerada, estado mínimo, políticas fiscais etc. que
sustentam o abuso de poder e manipulação do medo,
revelando a degradação deliberada das condições de
trabalho.
O fenômeno horizontal está
relacionado à pressão para produzir
com qualidade e baixo custo. O
medo de perder o emprego e não
voltar ao mercado formal favorece a
submissão e fortalecimento da
t i rania. O enrai zamento e
disseminação do medo no ambiente
d e t r a b a l h o , r e f o r ç a a t o s
individualistas, tolerância aos
desmandos e práticas autoritárias
no interior das empresas que
s u s t e n t am a ' c u l t u r a d o
contentamento geral'. Enquanto os
adoecidos ocultam a doença e
trabalham com dores e sofrimentos,
os sadios que não apresentam
dificuldades produtivas, mas que
'carregam' a incerteza de vir a têlas,
mimetizam o discurso das
chefias e passam a discriminar os
'improdutivos', humilhando-os.
A competição sistemática entre os trabalhadores
incentivada pela empresa, provoca comportamentos
agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A
exploração de mulheres e homens no trabalho explicita a
excessiva freqüência de violência vivida no mundo do
trabalho. A globalização da economia provoca, ela mesma,
na sociedade uma deriva feita de exclusão, de
desigualdades e de injustiças, que sustenta, por sua vez, um
clima repleto de agressividades, não somente no mundo do
trabalho, mas socialmente. Este fenômeno se caracteriza
por algumas variáveis:
Internalização, reprodução,
reatualização e disseminação das
práticas agressivas nas relações
entre os pares, gerando indiferença
a o s o f r ime n t o d o o u t r o e
naturalização dos desmandos dos
chefes.
Dificuldade para enfrentar as
agressões da organização do
trabalho e interagir em equipe.
Rompimento dos laços afetivos
entre os pares, relações afetivas frias
e endurecidas, aumento do
individualismo e instauração do
'pacto do silêncio' no coletivo.
Comprometimento da saúde, da
identidade e dignidade, podendo
culminar em morte.
?Sentimento de inutilidade e
coisificação. Descontentamento e
falta de prazer no trabalho.
A ume n t o d o a b s e n t e í smo ,
diminuição da produtividade.
Demissão forçada e desemprego.
Fases da humilhação
no trabalho
A organização e condições de trabalho, assim como as
relações entre os trabalhadores condicionam em grande
parte a qualidade da vida. O que acontece dentro das
empresas é, fundamental para a democracia e os direitos
humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho
é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de
todas as liberdades fundamentais. É sempre positivo que
associações, sindicatos, coletivos e pessoas sensibilizadas
individualmente intervenham para ajudar as vítimas e para
alertar sobre os danos a saúde deste tipo de assédio.
Assédio Moral é Crime. Denuncie !
Denuncie !
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em
diferentes municípios do país. Vários projetos já foram
aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo,
Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal,
Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu,
Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito
estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002,
condena esta prática. Existem projetos em tramitação
nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul,
Pernambuco, Paraná, Bahia,Ceará entre outros. No âmbito
federal, há propostas de alteração do Código Penal e
outros projetos de lei.
E o que é assédio moral
no trabalho?
É a exposição dos
trabalhadores e trabalhadoras
a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e
prolongadas durante a jornada
de trabalho e no exercício de
suas funções, sendo mais
comuns em relações
hierárquicas autoritárias e
assimétricas, em que
predominam condutas
negativas, relações
desumanas e aéticas de longa
duração, de um ou mais
chefes dirigida a um ou mais
subordinado(s),
desestabilizando a relação da
vítima com o ambiente de
trabalho e a organização,
forçando-o a desistir do emprego.
Orientação sobre advogados “Referencia” e acompanhamento Processual.
Orientação sobre advogados “Referencia” e acompanhamento Processual.
Dicas para escolher seu advogado acompanhar seu trabalho e, se for o caso, substituí-lo
Acertar na escolha do advogado para defender sua causa exige que se observem algumas recomendações que podem influenciar na boa condução de sua ação na Justiça. Aqui vão, portanto, algumas dicas sobre como escolher seu advogado, acompanhar seu processo e sobre o que fazer se for lesado pelo profissional que escolheu.
Escolhendo seu advogado
1ª - Para ser um bom advogado, não basta ter um diploma de Direito. Procure saber sobre o histórico profissional do advogado que pretende contratar e se ele se mantém atualizado. O ideal é contratar um que seja especialista em seu problema específico (não confunda com "especialista em diversas áreas do direito"). Evite os que exercem simultaneamente com a advocacia outras atividades como de contador, corretor de imóveis e seguros (os que querem dominar tudo, podem acabar não dominando nada), e tome cuidado com os que criam associações de vítimas de empresas ou ramos de atividades, como consórcios.
2ª - A propaganda boca a boca pode ser um bom começo na hora de escolher o advogado. Peça recomendação de conhecidos sobre profissionais que contrataram e sobre seu desempenho: bom atendimento, diálogo, postura durante o andamento do processo, como a iniciativa de mantê-los informados, quanto cobraram de honorários e se respeitaram o preço combinado.
3ª - Como diz o velho ditado "a primeira impressão é a que fica", na primeira consulta com o advogado (atenção, alguns cobram a primeira consulta), fique atento a qualidades como: bom tratamento, pontualidade, organização do seu escritório e relacionamento cordial com seus funcionários. São fatores que influenciam também no seu processo. Cumprir horários e prazos no Judiciário é fundamental e um advogado simpático naturalmente facilitará a relação com funcionários da Justiça e com o próprio juiz.
4ª - A empatia também é importante. Perceba se o profissional tem motivação, entusiasmo, segurança e firmeza em suas colocações e interesse pela sua causa. Deixe claro qual o objetivo que você quer alcançar com a ação e verifique se ele tem dados importantes sobre processos equivalentes ao seu que demonstrem seu conhecimento. Aproveite e peça para ver um trabalho dele e verifique se é caprichoso, tem boa redação e articulação de idéias. Pergunte, por fim, as chances de sucesso de sua ação e fique atento se vale mesmo à pena, pois o valor dos honorários pode vir a ser maior que um possível ganho na Justiça.
5ª - Bem, finalmente, "se o seu santo foi com o dele" e vai contratá-lo, leve toda documentação disponível sobre seu caso e todas as informações sobre o fato, além de dados sobre testemunhas e partes do processo.
Acompanhando seu processo
1ª - Você também pode colaborar para o bom andamento de seu processo. Inicialmente, forneça o máximo de informações possíveis sobre o seu caso para o advogado, bem como a documentação exigida. Durante o curso do processo, outros documentos podem ser necessários, portanto, entregue-os o quanto antes. Guarde cópia de todos os documentos fornecidos. Se os originais foram entregues, cópias autenticadas devem estar disponíveis para consulta a qualquer tempo, como, por exemplo, o instrumento de procuração e o contrato de honorários.
2ª - Acompanhe o andamento de seu processo através de informações com seu advogado ou dos setores de atendimento da Justiça Federal, na Vara para a qual o seu processo foi distribuído ou, ainda, através deste site, acessando o link "Consulta Processual". Com o advento da internet, ficou muito fácil acompanhar o desenrolar das ações. O ideal é que você acompanhe freqüentemente o andamento de seu processo. Peça, também, aos servidores da Justiça e ao seu advogado explicação de forma compreensível acerca da linguagem jurídica utilizada nas fases processuais.
3ª - Se você acha que chegar numa Vara Federal para consultar os autos de um processo, ainda que não lhe diga respeito, é algo permitido somente a advogados, está enganado. O processo se curva ao princípio da publicidade, excetuando-se alguns casos em que se impõe o segredo de justiça, como os que envolvem assuntos de família etc. A não ser essas hipóteses, qualquer pessoa pode acessar livremente os autos dos processos existentes numa Vara ou Tribunal, tomar apontamentos, pedir certidões, requerer cópias de peças processuais, desde que comprovado o interesse jurídico.
4ª - Deve-se ter em mente que os serviços judiciários são serviços públicos, como o são os serviços de saúde, de segurança, de educação etc. E, na medida em que são custeados pelo próprio contribuinte, devem ser utilizados nos mesmos moldes dos demais serviços postos à sua disposição.
5ª - Se é exigida a intervenção de advogado para a propositura e a movimentação da ação até seu final, é, também, como visto linhas acima, de fundamental importância a participação do cliente no curso do processo, fiscalizando-o, velando para que não permaneça paralisado indevidamente numa fase processual, a fim de que alcance seu fim último, que é a obtenção de uma decisão ou sentença reconhecendo o direito perseguido. O próprio advogado pode ser consideravelmente beneficiado com o concurso do cliente, lembrando-o de "que o processo chegou a tal fase", que "a petição por ele protocolizada já fora despachada pelo juiz", que "o Alvará de Levantamento já se encontra disponibilizado para o saque dos valores por ambos pleiteado", enfim. É que há um princípio em Direito Processual Civil segundo o qual o processo se move por iniciativa das partes e por impulso oficial, este último, sim, a cargo do Judiciário. Daí que de nada adianta o Judiciário conduzir-se com toda a celeridade possível na condução do processo, se existem atos que são de iniciativa exclusiva das partes, sem os quais o andamento processual pode ficar comprometido, levando até mesmo à extinção do processo.
6ª - O fato de o Direito não permitir, portanto, que o próprio cidadão se faça representar num processo judicial decorre de seu desconhecimento no que se refere aos assuntos jurídicos. Contudo, se a parte precisa de um advogado para pleitear seus direitos no âmbito do Judiciário, isso não a exime da preocupação com a marcha processual. Pelo contrário. Aí, sim, deve residir a razão de ela manter-se em constante vigilância, ainda que o advogado seja recomendável. É que, à vezes, pela exata razão de ser um profissional bastante requisitado, o volume de ações sob sua responsabilidade o impede de devotar a necessária e oportuna atenção a todos.
Trocando de advogado
Acompanhar o seu processo na Justiça implica também acompanhar o desempenho do seu advogado. O dever do advogado é defender os interesses do seu cliente, com ética, disciplina e idoneidade. Embora sejam uma minoria, no entanto, ocorrem casos em que advogados deixam a desejar em sua conduta profissional. É comum cidadãos se queixarem de advogados que desaparecem; que sacam indevidamente o dinheiro de seu cliente e levantam seus depósitos judiciais; perdem prazos fundamentais no processo, como para contestação e apelação; tratam mal seus clientes; não se empenham pela causa; fazem acordos sem consentimento do cliente ou o pressionam para um acordo desfavorável e exigem honorários indevidos.
Nesses casos, o que fazer ?
1ª - Na hipótese de perda de contato com seu advogado, procure a Ordem dos Advogados do Brasil na cidade em que você reside. A OAB prestará as informações necessárias para que você localize o profissional contratado.
2ª - O juiz é o responsável pelo bom andamento do processo. Caso você constate irregularidades na condução de seu processo provocadas por seu advogado, procure a Secretaria da Justiça Federal onde seu processo tem curso. Lá, você poderá conversar também com o juiz do processo que, conforme a gravidade do caso, poderá determinar medidas que visem sanar as irregularidades apontadas.
3ª - A partir do momento em que você não confiar mais nos serviços prestados por seu advogado, a condução do processo pode ser entregue a outro profissional. Para tanto, informe ao advogado contratado que você não pretende mais ser representado por ele. Isto pode ser feito pessoalmente ou por carta. Em seguida, passe nova procuração e firme novo contrato de honorários com outro advogado que seja de sua confiança.
4ª - Atitudes lesivas do advogado justificam medidas que podem ir desde o cancelamento do contrato firmado com ele e a contratação de outro profissional até uma representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ficando, nesse caso, o advogado infrator sujeito a sanções disciplinares que consistem em censura, suspensão, exclusão ou multa, conforme a infração disciplinar cometida.
“ A atuação de seu advogado é submetida à fiscalização da OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil e do juiz.
Mantenha-se sempre atento à preservação de seus direitos ”.